Como declarar o Imposto de Renda sobre criptomoedas
Se você comprou criptomoedas no valor acima de R$ 1 mil ou vendeu por valores maiores a R$ 35 mil em 2021, será preciso realizar a declaração anual do Imposto de Renda para pessoas físicas que utilizam ativos digitais. Quem tem mais de R$ 5 mil em criptoativos também deve declarar em reais a informação, sempre pelo valor de aquisição e não pelo praticado no mercado. Investidores que movimentaram mais de R$ 30 mil por mês devem ainda manter em dia a declaração mensal.
Como as moedas digitais têm seus próprios códigos, dentro da ficha de Bens e Direitos, elas são tributadas de acordo com o valor da transação. Portanto, elas são vistas pela Receita Federal como um bem, assim como uma aplicação financeira, imóvel ou automóvel.
Veja as alíquotas do Imposto de Renda das criptomoedas
Quem faturou até R$ 5 milhões por mês com criptomoedas em 2021 terá uma alíquota de 15% sobre o lucro. Caso ultrapasse o valor, a porcentagem aumenta gradativamente.
A dica da Receita é que o investidor guarde todos os documentos referentes às movimentações, pois ainda não existe um órgão regulador neste segmento tanto para controle quanto emissão das moedas digitais.
Por isso, a regra de conversão ainda tem gargalos, principalmente para fins de tributação. Observe as porcentagens cobradas pelo governo:
- Até R$ 5 milhões: alíquota de 15%
- Entre R$ 5 milhões a R$ 10 milhões: 17,50%
- Entre R$ 10 milhões a R$ 30 milhões: 20%
- Acima de R$ 30 milhões: 22,50%
Prazos
A declaração de criptomoedas segue o calendário da Receita Federal quanto ao Imposto de Renda, com início previsto para março.
Mas as informações devem ser enviadas à Receita mensalmente até o último dia útil do mês-calendário subsequente àquele em que ocorreram as operações com criptoativos acima do limite estabelecido.
Quem se atrasar com o pagamento do Imposto de Renda deverá arcar com uma multa de 0,33% ao dia, com limite de 20%, mais juros de 1% ao mês.
Ativos comprados no exterior ou adquiridos nas exchanges (corretoras de criptoativos) também devem ser declarados.
Declaração deve ser descrita na área Bens e Direitos
As pessoas que têm mais de R$ 5 mil em criptomoedas devem fazer a declaração na ficha de Bens e Direitos, acessando os campos correspondentes.
Acesse a ficha de Bens e Direitos e clique em Novo. Em seguida, informe se a compra foi feita por você ou um dependente.
Depois, selecione o código do seu ativo.
- 81 – Bitcoin (BTC);
- 82 – Outros criptoativos que também sejam moedas digitais, mais conhecidos como altcoins. Estes podem ser Ether (ETH), XRP (Ripple), Bitcoin Cash (BCH), Tether (USDT), Chainlink (LINK), Litecoin (LTC);
- 89 – Demais criptoativos que não sejam considerados criptomoedas (payment tokens). São aqueles considerados como security tokens ou utility tokens.
No campo Discriminação, você deverá detalhar a compra da moeda com os seguintes dados:
- A criptomoeda comprada;
- A quantidade adquirida;
- Data da compra;
- Nome e CNPJ da corretora onde a transação foi feita;
- Se a compra foi realizada diretamente com outra pessoa física, você deverá informar o nome e o CPF dela.
É preciso evidenciar que as criptomoedas estão custodiadas. Caso estejam em uma empresa ou corretora, você deverá informar o nome e o CNPJ correspondentes . Caso tenha moedas virtuais em uma carteira digital, a legislação solicita a informação sobre o modelo usado. No campo Situação em 31/12/XX você deve informar o valor pago em reais.
Nesse mesmo local no site da Receita tem um espaço para quem vendeu criptomoedas, tendo que declarar a situação, sempre especificando o número de criptomoedas comercializadas e a quantidade do atual saldo. Caso tenha comprado mais, é preciso somar com o último saldo declarado, informando o valor no dia da declaração.
Fonte: Olhar Digital
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