Programa do IRPF 2022 pode ser baixado a partir de 7 de março
O programa do IRPF 2022, usado para preencher e enviar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), será liberado para o contribuinte a partir de 7 de março no site da Receita Federal (cliquei aqui para fazer o download do programa da Receita).
A Receita Federal divulgou ontem quinta-feira (24/02) as regras para a declaração do Imposto de Renda 2022. O prazo para o envio da da declaração começa em 7 de março e vai até 29 de abril. Bom lembrar que em 2021 e em 2020, o prazo para declaração foi estendido por conta da pandemia do novo Coronavírus. A Receita espera recebe 34,1 milhões de declarações até o fim do prazo.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2022?
As principais regras que obrigam a pessoa a apresentar declaração em 2022 são as mesmas:
- quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; isso inclui o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro-desemprego, doações, heranças e PLR;
- quem teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;
- quem realizou operações na bolsa de valores;
- quem tem bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2021;
- quem teve receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
- Quem não fizer a declaração dentro do prazo pode receber multa mínima de R$ 165,74, variando de 1% a 20% do imposto devido por cada mês de atraso. Para as empresas e empregadores, o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) foi prorrogado até dia 28 de fevereiro.
E o contribuinte não precisa esperar o prazo começar para ir separando os documentos para fazer o ajuste com o leão.
Sem prorrogação
Após dois anos de prazo ampliado, por conta da pandemia da Covid-19, o Imposto de Renda em 2022 terá de volta seu calendário tradicional de entrega, do início de março até o fim de abril. Em 2020, o prazo terminou em junho e, no ano passado, em maio.
Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições, se tiverem direito a ela.
Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.
Confira o cronograma das restituições
- 1º lote: 31 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 30 de julho
- 4º lote: 31 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
Fontes: Valor Investe / Extra
Comentários estão fechados