IRPF 2022

Programa do IRPF 2022 pode ser baixado a partir de 7 de março

programa do IRPF 2022, usado para preencher e enviar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), será liberado para o contribuinte a partir de 7 de março no site da Receita Federal (cliquei aqui para fazer o download do programa da Receita).

A Receita Federal divulgou ontem quinta-feira (24/02) as regras para a declaração do Imposto de Renda 2022. O prazo para o envio da da declaração começa em 7 de março e vai até 29 de abril. Bom lembrar que em 2021 e em 2020, o prazo para declaração foi estendido por conta da pandemia do novo Coronavírus. A Receita espera recebe 34,1 milhões de declarações até o fim do prazo.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2022?

As principais regras que obrigam a pessoa a apresentar declaração em 2022 são as mesmas:

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; isso inclui o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro-desemprego, doações, heranças e PLR;
  • quem teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;
  • quem realizou operações na bolsa de valores;
  • quem tem bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2021;
  • quem teve receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
  • Quem não fizer a declaração dentro do prazo pode receber multa mínima de R$ 165,74, variando de 1% a 20% do imposto devido por cada mês de atraso. Para as empresas e empregadores, o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) foi prorrogado até dia 28 de fevereiro.

E o contribuinte não precisa esperar o prazo começar para ir separando os documentos para fazer o ajuste com o leão.

Sem prorrogação

Após dois anos de prazo ampliado, por conta da pandemia da Covid-19, o Imposto de Renda em 2022 terá de volta seu calendário tradicional de entrega, do início de março até o fim de abril. Em 2020, o prazo terminou em junho e, no ano passado, em maio.

Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições, se tiverem direito a ela.

Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.

Confira o cronograma das restituições

  • 1º lote: 31 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 30 de julho
  • 4º lote: 31 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

Fontes: Valor Investe / Extra

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